sexta-feira, 17 de abril de 2009

By Pat: Posse responsável de animais e algumas leis de proteção animal

Mudando um pouco de assunto...
Como esse é um assunto que ainda muitas pessoas desconhecem, resolvi passar algumas das informações que eu tenho para que todos saibam um pouco mais sobre esse tema super polemico! Afinal, quem nunca viu um cachorro vagando na rua, com as costelas aparecendo sem ter a mínima culpa por estar nessa situação ou um caso de apreensão de animais numa rodovia qualquer....

Pois bem, de acordo com o código civil o animal de estimação é considerado um bem móvel durável. O animal é de responsabilidade absoluta do proprietário, desde sua conduta até os dejetos físicos descartados por ele na rua!!! O conceito de posse responsável surgiu para alertar e orientar proprietários sobre os deveres quem possui um animal de estimação, pois, a falta de comprometimento com os animais adquiridos tem resultado em um número crescente de animais abandonados.

Muitas pessoas não sabem, mas é importante a conscientização do proprietário quanto a sua responsabilidade de manter o seu animal sadio, alimentado, vacinado e com liberdade supervisionada para vagar na rua. Pois uma das causas de superpopulação animal nas grandes cidades é justamente que os cães se tornam vadios em decorrência da liberdade (sim, muitos animais saem correndo feito doidos para a rua na primeira oportunidade que aparece), ou ainda o tratamento irresponsável oferecido pelos proprietários aos seus animais. Estes cães acarretam muitos transtornos para a sociedade, ocasionando problemas de saúde pública, acidentes por mordedura, acidentes de trânsito, desequilíbrio ecológico de uma região quando se tornam predadores de animais silvestres, ou simplesmente pela sujeira que ocasionam, derrubando lixo e depositando seus dejetos no ambiente. E não podemos nos esquecer dos nossos queridos gatos fujões! Eles também contribuem, e muito, para esses transtornos, alem de trazerem para dentro de casa algumas zoonoses que por muitos, é esquecida. Portanto é preciso que a decisão de adquirir um animal de estimação seja bem pensada para não gerar arrependimentos e problemas =>estima-se que no Brasil haja um cão para cada sete humanos e 10% deste total é de animais abandonados.

*Apenas por curiosidade: Estes animais possuem uma alta capacidade de reprodução sendo que uma única cadela e seus descendentes podem gerar 64.000 novos animais em 6 anos e uma gata 420.000 em 7 anos.*

Mas não podemos esquecer dos animais selvagens (da fauna brasileira ou oriundos de outros países). Muitas pessoas me perguntam sobre a possibilidade jurídica de manter em casa determinados animais selvagens como bichos de estimação, já que animais silvestres (os que pertencem à fauna brasileira) e exóticos (originários de outros países) têm despertado o interesse de muitas pessoas em criá-los como se fossem de estimação.

O Tráfico de animais silvestres e selvagens é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, sendo o Brasil responsável por cerca de 10% deste volume.Segundo dados da WWF (World Wildlife Foundation) cerca de 12 milhões de animais silvestres são retirados de nossas matas todos os anos. O comércio interno é um dos grandes responsáveis por estes índices e isso causa pouco a pouco grandes danos ao ecossistema.

Cerca de 50% dos animais transportados clandestinamente morrem ou adoecem até chegar ao consumidor final, dependendo da espécie e modo de transporte este índice é ainda maior, chegando á casa de 90% (passeriformes de uma forma geral e filhotes). Para que alguém possa ter um animal deste em casa, estes são retirados ainda filhotes do seu habitat natural, são transportados de maneira a causar sofrimento e morte e ao chegar ao destino final são condenados a viverem presos, longe do seu lar.

Todo esses pontos abordados fazem parte da posse responsável, pois a posse de animais de estimação tem que ser levada a sério, pois as conseqüências de uma atitude irresponsável, sejam qual for à espécie pode trazer conseqüências sérias aos animais, a natureza e ao próprio homem, mas mesmo assim as pessoas ainda querem um bichinho diferente em casa.

Pois bem, então vamos ás leis: se o animal for oriundo da fauna brasileira, seu possuidor pode ser enquadrado na Lei 5197 / 67 (Lei de Proteção à Fauna). Tratando-se, porém, de espécie exótica, inexistirá crime a ser punido coisa que muita gente desconhece. Porem em alguns casos onde o animal silvestre, já se incorporou ao novo habitat, o Poder Público tem preferido manter o animal com o possuidor, a efetuar apreensão compulsória do mesmo. O dono deverá, entretanto, cadastrar o animal no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que fiscalizará periodicamente o local. Isso ocorre principalmente porque os órgãos públicos ou privados estão abarrotados de animais apreendidos, não havendo espaço para novas apreensões (e nem verba para o custeio dos mesmos) e muitas vezes o animal já está totalmente adaptado á nova vida que é mais sensato deixá-lo com o proprietário.
Para tais casos, o IBAMA editou a Portaria nº 108 / 94 (Mantenedores da Fauna Silvestre e Exótica), que regulamenta as condições aceitáveis para a estadia desses animais em residências, zoológicos e circos.
Animais silvestres e animais domésticos (cão, gato, cavalo, galinha, vaca, etc) recebem tratamento jurídico diferenciados. Os animais silvestres, além da legislação alusiva a maus tratos e crueldades, têm a seu favor, a Lei de Proteção à Fauna, cujo descumprimento pode levar o infrator à cadeia pela prática de crime, já os animais domésticos e exóticos encontram defesa apenas nos decretos e normas contravencionais, que possibilitam responder à acusação em liberdade ou, se for o caso, pagar irrisória multa para livrar-se do processo.

Mas embora contemplados em diversas normas que protegem os animais, infelizmente eles sempre estiveram à margem do nosso universo jurídico, eis que seus direitos – de natureza moral – permanecem subsidiários aos interesses humanos.

E cabe a nós conscientizar cada pessoa sobre a responsabilidade de se ter um animalzinho em casa, seja ele de qualquer espécie.

É isso meninas... até meu próximo post!
Espero que tenham gostado!

Meus filho: Shayda, Enzo, Micky e Panda!

3 comentários:

Djuli- Thats what she said disse...

Cara, eu nao sei como alguem tem a coragem de pensar em abandono!
Serio, eu desenvolvi (como diz a Marie: Um amor doente e absurdo) pela minha gata a ponto de sentir saudades quando a levo pro banho.

Quanto aos animais silvestres, acredito que o melhor seja a conscientizacao!

Infelizmente é o tipo do assunto que precisa ser trabalhado. As pessoas acham facil demais querer um animalzinho, enjoam em 20 dias e largam por ai.

Aqui em casa foram uns 10 anos tentando convencer meus pais, porque como nunca tivemos gatos antes, ninguem sabia ao certo como seria. E eu simplesmente sismei, pesquisei horrores a respeito (tudo, desde marca de racao ate brinquedos!), conversei com profissionais e só apos alguns meses chegamos num consenso.

E hoje cá estamos com a Mione que é sem duvida o gato mais mimado do mundo!!hahahaha

Eu tenho certeza que se as pessoas ao adotar um animal (seja qual for!) tivessem uma fracao da preocupacao que eu e os profissionais da area (como voce) nao teriam tantos casos de abandono.

Cara, animal é um ser vivo, que apesar de exigir cuidados com toda certeza ira retribuir o carinho de alguma forma! d:-)

Cíntia - @horas_vagas disse...

lindos teus filhos!!!!

só alguém desalmado pode abandonar criaturas tao lindas!

Unknown disse...

acho falta de coração até abandonar uma azeitona no prato... imagina abandonar um ser vivo (de qualquer espécie)?